Ementários

Processo nº 202109056
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator (a): KAMILA VIEIRA SOARES
Data da sessão: 06 09 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FRAUDE PROCESSUAL. PREJUDICAR INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Para caracterizar a infração ético-disciplinar o conjunto probatório deve ser robusto, de forma que a mera insatisfação da parte não é fundamento para condenação por infração ético-disciplinar. Acórdão: Por unanimidade julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar improcedente a representação nos termos do voto da Relatora.

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