Ementários

Processo nº 201803932
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabrício De Melo Barcelos Costa
Redator(a) Fabrício De Melo Barcelos Costa
Data da sessão: 21.09.2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Ante a ausência acervo probatório robusto o suficiente para concluir, com a certeza necessária, pela infração descrita na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, pois o julgador fica adstrito às provas constantes dos autos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 10ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, a fim de ABSOLVER o representado da imputação que lhe foi feita, nos termos do voto do Relator que integra o presente.

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