Ementários

Processo nº 202003858
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Athyla Serra Da Silva Maia
Redator(a) Antonio Luiz Da Silva Amorim
Data da sessão:01.09.2021
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ATUAÇÃO EM MAIS DE CINCO PROCESSOS EM SECCIONAL DIVERSA DA QUE ESTÁ INSCRITO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA. Comete infração ético-disciplinar, que se reveste de certa gravidade, o advogado que atua em 42(quarenta e dois) processos em seccional distinta da que é inscrito, superando em mais de 08(oito) vezes, o quantitativo mínimo de 05(cinco) previsto em lei. DECISÃO: Representação julgada PROCEDENTE, nos termos do voto do Juiz Relator. P.E.D. n° 202003858. V.U. Presidente da 3ª Câmara do TED/OAB/GO, Athyla Serra da Silva Maia. Juiz Relator: Antonio Luiz da Silva Amorim. quarta-feira, 4 de Agosto de 2021. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional Goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE a presente representação, para aplicar ao Representado pena de CENSURA, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste.

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