Ementários

Processo nº 201800736
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souzaa
Redator(a) Allam Mendes de Araújo
Data da sessão: 03.08.2021
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. O Advogado é indispensável a administração da justiça e inviolável pelos seus atos e manifestação no exercício profissional. 2. Ausência de prova ou indícios mínimos a configurar infração ético disciplinar. 3. Representação Julgada Improcedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar nº VISTOS, relatados e discutidos os presentes, e obedecido o quórum de instalação e deliberação, previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação ética disciplinar, por ausência de prova e indícios mínimos de materialidade de infração ético disciplinar.

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