Ementários

Processo nº: 202002539
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: André Marques De Oliveira
Redator(a) Pedro Ulysses Buritisal Alves De Souza
Data da sessão:18.08.2021
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. EXCESSO DE PROCESSOS EM SECCIONAL DIVERSA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1.A comunicação por autoridade à OAB de fatos praticados por advogado deve vir acompanhada dos documentos que permitem a este Tribunal de Ética e Disciplina verificar ou não a prática da infração ética-disciplinar noticiada, sob pena de ser julgada improcedente ante a evidente falta de provas. 2.A presunção de inocência ao representado é de se impor quando ausente o arcabouço probatório dos fatos descritos na representação. 3.Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Décima Primeira Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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