Ementários

Processo nº: 202003186
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabrício De Melo Barcelos Costa
Redator(a) Fabrício De Melo Barcelos Costa
Data da sessão:17.08.2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Ante ao acervo probatório robusto o suficiente para concluir, pela caracterização de infração descrita na denúncia, quando o pratica atos capazes de induzir a captação ilícita de clientes, o mesmo está sujeito a aplicação inicial da pena de censura. Todavia, considerando a comprovada primariedade converte-se a pena em advertência nos termos do Art. 36 da Lei 8.906/96. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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