Ementários

Processo nº 201803373
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto
Redator(a) Jocelino Antônio Laranjeiras Neto
Data da sessão: 13.07.2021
EMENTA: SIGILO PROFISSIONAL. ACUSAÇÃO DE VIOLAÇÃO. PROVA ROBUSTA. A acusação de violação de sigilo profissional exige prova robusta e não pode ser arguido para informações de domínio público. Ausentes provas, a improcedência é medida impositiva. Representação improcedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, acordam os Juízes Membros da 6ª Câmara, por unanimidade, julgarem improcedente a Representação em face das advogadas A. I S. A e K. M. A, tudo nos termos do voto do Juiz Relator, que é parte integrante deste.

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