Ementários

Processo nº 202007848- CONSULTA. Voto: unanimidade. Presidente do Órgão Especial do TED/OAB-GO: Samuel Balduino Pires da Silva. Relator(a): Athyla Serra da Silva Maia. Data da sessão: 25.03.2021. EMENTA:CONSULTA NÃO FORMULADA EM TESE.
CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.RECOMENDAÇÕES OBITER DICTUM1. Sabe-se que o art. 71, inciso II, do vigente Código de Ética e Disciplina da OAB, atribui competência aos Areópagos disciplinares para “responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar”. 2. In casu, observa-se que o esquadro consultivo sub examine não atende à exegese normativa citada, porquanto a solução do problema a ser enfrentado envolve situação oriunda de caso concreto, ou seja, eventual conduta irregular de advogado por ter encaminhado “notificação” a outro profissional da advocacia com o intuito de estimulá-lo ao cumprimento de supostas obrigações deontológicos, sob pena de serem tomadas medidas disciplinares. 3. A par da inadequação in concreto da consulta, vale observar, obiter dictum, que nada obsta que o consulente oriente ao advogado que encaminhou e-mail
à Subseção de Rio Verde-GO – com o intuito de que a instituição de classe rio-verdense tome providências em relação ao notificante -, que a medida mais adequada seria que o interessado ingressasse com pedido de instauração de processo ético-disciplinar em face de quem de direito, se se entender ter havido violações deontológicas, à luz do que dita o art. 55 e seguintes do
Código de Ética e Disciplina da OAB; e arts. 70 a 74 da Lei federal n. 8.906/1994). 4. O pedido de instauração pode ser protocolado tanto na Subseção de Rio Verde-GO, desde que haja o denominado “Conselho da Subseção” (cf. art. 61,parágrafo único, letra “c”, da Lei8.906/1994, c/c o art. 120, § 3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB), quanto perante o Tribunal de Ética e Disciplina, caso não exista o órgão em destaque. 5. Consulta não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em não conhecer da consulta formulada. Goiânia, 26 de março de 2021.Athyla Serra da Silva Maia. 1º Secretário do TED-OAB-GO.

×