Ementários

Processo nº 202101202 – CONSULTA. Voto: unanimidade. Presidente do Órgão Especial do TED/OAB-GO: Samuel Balduino Pires da Silva. Relator(a):Matheus Carvalho Soares de Castro. Data da sessão: 25.03.2021. EMENTA:CONSULTA NÃO FORMULADA EM TESE. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 71, inciso II, do vigente Código de Ética e Disciplina da OAB, atribui competência a cada Tribunal de Ética e Disciplina para “responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar”. 2. In casu, o esquadro consultivo sub examine não atende à exegese normativa citada, porquanto a solução do problema a ser enfrentado envolve caso concreto. 3. Na hipótese de descrição do caso concreto na exortação, a utilização, por si só, do vocábulo “HIPOTETICAMENTE”, na pergunta, não a torna passível de conhecimento por este Tribunal de Ética e Disciplina. 4. Consulta não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste. Goiânia, 26 de março de 2021.Athyla Serra da Silva Maia. 1º Secretário do TED-OAB-GO.

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