Ementários

Processo nº 201810160
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jairo Ribeiro De Oliveira
Redator(a) Renato De Almeida Padilha
Data da sessão:20.04.2021
EMENTA: ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA. CARGA EXCESSIVA. PROVA. NECESSIDADE. Para a comprovação da infração ética de carga excessiva, necessário que se traga ao bojo dos autos prova da carga efetivamente realizada, bem como, prova da intimação pessoal para devolução dos autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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