Ementários

Processo nº 201808151
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduino Pires da Silva
Redator(a) Estênio Primo De Souza
EMENTA: PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO DO QUADRO DE ADVOGADOS DA OAB. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR MAIS DE TRÊS VEZES. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES, PRESCRIÇÃO E REABILITAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. A exclusão é aplicável nos casos de aplicação, por três vez, de suspensão. 2. A inexistência de nulidades impede qualquer revolvimento do aspecto meritório das sanções de suspensão já aplicadas. 3. Preenchidos os requisitos determinadores da exclusão e inexistente qualquer circunstância impeditiva, o sancionamento capital é medida que se impõe. 4. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação para aplicar a sanção disciplinar de exclusão, nos termos do art. 38, I, da Lei nº 8.906/94, ao advogado Representado, devendo, todavia ser submetido, em sede reexame necessário, ao crivo do Conselho Seccional, em atenção ao Parágrafo único do mesmo artigo.

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