Ementários

Processo nº 201807606
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduino Pires da Silva
Redator(a) Jocelino Antônio Laranjeiras Neto
Data da sessão: 25.03.2021
EMENTA: EXCLUSÃO DO QUADRO DE ADVOGADOS POR APLICAÇÃO DE TRÊS SUSPENSÕES. CRITÉRIOS OBJETIVOS. INSTRUÇÃO SIMPLIFICADA. O processo de exclusão do quadro de advogados calcado na aplicação de três penalidades de suspensão ao advogado, é objetivo e tem instrução simplificada, não comportando o reexame ou a rediscussão de fatos e provas que ensejaram os procedimentos de suspensão. Verificadas as condições previstas nos arts. 38, I e 43 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a procedência é medida impositiva. Pedido de exclusão a que se dá procedência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, acordam os Juízes-Membros do Órgão Especial do TED, por unanimidade, julgar procedente o processo de Exclusão ora discutido e encaminhá-lo ao Conselho Seccional da OAB-GO, tudo nos termos do voto do Juiz Relator, que é parte integrante deste.

×