Ementários

Processo nº 201710829
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Andre Marques De Oliveira Costa
Redator(a) Elirosa Maria Da Silva Vaz
Data da sessão: 18.11.2020
EMENTA:11ª Câmara-GO. REPRESENTAÇÃO. ATUAÇÃO ADVOGADO EM MAIS DE CINCO CAUSAS EM SECCIONAL DIVERSA DA SUA SECCIONAL DE ORIGEM. INTELIGENCIA DO ARTIGO 10, §2º DO EOAB. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.1- Aplica-se sanção de censura prevista no artigo 36, incisos II e III do Estatuto da Advocacia e da OAB o advogado que atua em mais de cinco causas por ano em Seccional diversa da sua Seccional de inscrição principal, nos termos do artigo 10§ 2º do Estatudo da Ordem dos Advogados do Brasil 2- Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação aplicando ao representado a pena de CENSURA nos termos do artigo 36, incisos I e II do Estatuto da OAB.

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