Ementários

Processo nº 201711562
Presidente: Estênio Primo De Souza
Relator: Aldrovando Divino De Castro Junior
Data:02/12/2020
EMENTA: PROCESSO Nº 201711562 – Embargos de Declaração – Voto: Unanimidade. Presidente da 3ª Câmara: Dr. Estênio Primo Relator (a): Aldrovando Divino de Castro Junior. Data da Sessão: 02/12/2020 EMENTA: REDISCUSSÃO DE MÉRITO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPOSSIBILIDADE – Os casos em que se permite dar carga de infringência aos Embargos de Declaração são ínfimos, devendo, para ter sucesso a parte mostrar claramente o desacerto da decisão. – Rediscutir o julgado é impossível em sede de Embargos de Declaração. – Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação do Regimento Interno da OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, conhecer do recurso e IMPROVÊ-LO aos termos do voto do relator, que a este se incorpora.

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