Ementários

Processo nº 201700052
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo Teixeira
Redator(a):) Gabriela Pereira de Melo Teixeira
Data da sessão: 11.11.2020
EMENTA:ACEITAR PROCURAÇÃO DE QUEM JÁ TENHA ADVOGADO CONSTITUÍDO. VEDAÇÃO EXPRESSA. FALHA ÉTICA CONFIGURADA. É vedado ao advogado aceitar patrocínio de causa de quem já tenha advogado constituído nos autos. Comprovada a intervenção, sem a prévia comunicação do causídico anterior resta configurada a falha ética. Infração descrita no artigo 14, do Código de Ética. Representação procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, com aplicação de sansão de censura, convertida em advertência.

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