Processo nº 201704375
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo De Souza
Relator(a): Helier Prados Silva
Data da sessão: 05.11.2020
EMENTA: Abandono da Causa Infração Ético disciplinar configurada. Comete infração Ético disciplinar prevista no art. 34 inciso XI, do Estatuto da Advocacia, advogado que, intimado em audiência para tal, deixa de apresentar Alegações Finais, em processo em que atua como procurador da parte. Desídia caracterizada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 4ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado de Goiás, por unanimidade, em julgar procedente a representação, nos termos do voto do Juiz Relator.