Ementários

Processo nº 201803977
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduino Pires Da Silva
Redator(a): Gabriela Pereira De Melo Teixeira
Data da sessão: 29.10.2020
EMENTA:EXCLUSÃO DOS QUADROS DA ORDEM. PENALIDADES DE SUSPENSÃO POR INADIMPLEMENTO DE ANUIDADES. PERDA DO OBJETO. REPRESENTAÇÃO EXTINTA. Com a declaração de inconstitucionalidade do inciso XXIII do artigo 34 do EAOAB pelo STF, perderam o objeto todos os processos disciplinares em trâmite por ausência de pagamento de anuidades, extinguindo-se a punibilidade decorrente destes. Sendo o fundamento do presente pedido de exclusão, duas penalidades por inadimplência, é forçoso o reconhecimento da perda do objeto do mesmo. Representação extinta face a perda do objeto. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, parágrafo único, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em reconhecer a perda do objeto da presente Representação, e julgá-la extinta, determinando-se o seu arquivamento, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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