Ementários

Processo nº 201703245
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabrício De Melo Barcelos Costa
Relator(a): Jairo Ribeiro de Oliveira
Data da sessão: 20.10.2020
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. CARGA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. A Ausência de provas das alegações em face de advogado acusado de retenção abusiva de autos cuja carga sequer fora por ele realizada, impõe a improcedência da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2.º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando-se o arquivamento dos autos ante a ausência de provas dos fatos alegados, conforme fundamentos declinados no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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