Ementários

Processo nº 201500475
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Athyla Serra Da Silva Maia
Relator(a):Athyla Serra Da Silva Maia
Data da sessão: 14.09. 2020
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 1. O ato de locupletar-se significa enriquecer-se, aumentar patrimônio em detrimento ou prejuízo de outrem. 2. Esse locupletamento pode acontecer de diversas formas, como recebimento de honorários para propositura de ação ou tomada de providências, sem que o faça, levantamento de alvará de em nome do constituinte sem repasse dos valores levantados ao cliente, entre outras formas. 3. O advogado que soergue quantia depositada em juízo e apropria-se do montante sem repassá-lo ao cliente locupleta-se às suas custas, razão por que deve ser suspenso do exercício profissional ex vi art. 34, inciso XX, c/c art. 37, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, obedecido o quórum de instalação, acordam os integrantes da Quinta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, para condenar o representado Gilmar Rocha e Silva à suspensão do exercício profissional pelo período mínimo de 6 meses, com arrimo no art. 34, inciso XX, c/c art. 37, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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