Ementários

Processo nº 201704177
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduino Pires Da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro
Data da sessão: 28.09.2020.
EMENTA: 1ª CÂMARA / 2020 / TED-OABGO. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DE ADVOGADO SEM COMPROVAÇÃO. A representação que trata de mero descontentamento entre as partes não tem condão de demonstrar a prática de infração ético-disciplinar. Infração não caraterizada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a representação, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste.

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