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Processo nº 201907054 – CONSULTA. Voto: unanimidade. Presidente do Órgão Especial do TED/OAB-GO: Samuel Balduino Pires da Silva. Relator(a): JOCELINO ANTÔNIO LARANJEIRAS NETO. Data da sessão: 25.06.2020. EMENTA: PUBLICIDADE. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DE PROCESSOS. HABITUALIDADE. INSERÇÃO DE FOTOGRAFIAS E LOGOMARCAS.
I – A divulgação de resultado de processos extrapola o aspecto informativo e se caracteriza como promoção pessoal, devendo o advogado abster-se de publicar ou mesmo deixar que publiquem;II – Considerando a ausência de regulamentação do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, não é possível que a OAB limite o número de divulgações e/ou a frequência das manifestações/aparições públicas do advogado, permanecendo, todavia, sua competência para analisar o conjunto das práticas do advogado e cotejá-las com os preceitos principiológicos e legais, aferindo se as manifestações do advogado tem interesse público, caráter meramente informativo e se primam pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão; III – A inserção de fotografia do escritório é permitida somente no cartão de visita. Já a inserção de foto do advogado é permitida apenas em matérias jornalísticas e artigos de opinião. Em quaisquer casos, deve ser respeitada
a sobriedade e a dignidade da advocacia; IV – Consulta conhecida e respondida. ACORDAM: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, acordam os Juízes Membros do Órgão Especial, por unanimidade, conhecerem a presente Consulta e a responderem nos termos do voto do Juiz Relator, que é parte integrante deste.. Goiânia, 26 de junho de 2020. Estênio Primo de Souza. 1º Secretário do TED-OAB-GO.

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