Ementários

Processo nº 201912860 – CONSULTA. Voto: unanimidade. Presidente do Órgão Especial do TED/OAB-GO: Samuel Balduino Pires da Silva. Relator(a): GLAYCON DE PAULA TEIXEIRA. Data da sessão: 25.06.2020. EMENTA: CONSULTAS. UNIFICAÇÃO DE CONSULTAS. MESMA MATÉRIA. 1ª CONSULTA. ATENDIMENTO JURÍDICO A ASSOCIADOS EM ASSOCIAÇÃO SEM FINS
LUCRATIVOS E SINDICATOS. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E ATENDIMENTO EM SALA CEDIDA PELA ASSOCIAÇÃO. 2ª CONSULTA. CASO EM CONCRETO. IMPOSSIBILDIADE DE MANIFESTATÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. 1. Impossibilidade de previsão em estatuto de associação atividades que são privativas de advogados nos termos do artigo 1º, II do Estatuto da Advocacia. 2. Impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios contratuais por caracterizar utilização da associação como meio de captar clientela. 3. Contrato entre associação e advogado deve se limitar à defesa e atuação aos interesses coletivos ou individuais da categoria, impedida a atuação em matérias estranhas aos interesses dos respectivos associados. 4. É defeso ao Tribunal de Ética emitir parecer sobre consulta formulada sobre caso
concreto, estando restrita sua função consultiva as consultas “em tese”. 5. Apurando o julgador que o consulente pretende ter dirimido dúvidas que se amoldam a caso “em concreto” torna-se impossível o seu enfrentamento. 6. No caso em específico requereu-se a interpretação de ementário jurisprudencial emanado de outra Corte Deontológica, sem contudo, apontar as eventuais hipóteses que se amoldariam o ementário ao caso “em tese”. 7. Ementário jurisprudencial já enfrentado por outras consultas formuladas pelo mesmo consulente e que as respostas perqueridas constam respondidas nas razões de decidir das consultas enfrentadas. 8. Primeira consulta respondida. 9. Não se conhece da 2° consulta por restar prejudica. ACORDAM: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da TURMA ESPECIAL do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de
Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer e responder a 1° Consulta e não responder da 2° Consulta por restar prejudicada nos termos do voto do relator e revisor. Goiânia, 26 de junho de 2020. Estênio Primo de Souza. 1º Secretário do TED-OAB-GO.

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