Ementários

Processo nº 201912102.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdir Souza Jorge.
Data da sessão: 03.06.2020.
EMENTA N° /2020 – 3ª Câmara. REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. Advogado que falsificação assinatura em procuração, comprovada por exames grafotécnicos, para intentar ação judicial comete infração ético disciplinar. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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