Ementários

Processo nº 201803716.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Fábio Velasco de Azevedo Fayad.
Data da sessão: 02.06.2020.
EMENTA: PUBLICIDADE IMODERADA. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. ANÚNCIO PATROCINADO EM INTERNET. É vedado ao advogado ofertar serviço mediante publicidade que objetive angariação de clientes ou causas, com o agravante de ser patrocinada e não constar nome e número de inscrição na Ordem do advogado. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE a representação formulada, em função de violação a preceito instituído pelo art. 39 do Código de Ética e Disciplina e infração disciplinar tipificada no art. 34, inciso IV do Estatuto da Advocacia e da OAB, condenando, assim, o representado à pena de CENSURA, conforme artigo 36, I e II, da Lei n. 8.906/94.

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