Ementários

Processo nº 201808025.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator(a): Zelina de Assunção França.
Data da sessão: 11.03.2020
EMENTA: PROVAS INSUBSISTENTES A AMPARAR DECISÃO CONDENATÓRIA. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Não havendo provas, não há que se falar em infração ética disciplinar. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE, Com o consequente arquivamento do processo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar nº 2018/08025 decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 5ª Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto da Relatora.

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