Ementários

Processo nº 201810646.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Data da sessão: 12.03.2020
EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Por precedentes, a infração de retenção abusiva de autos se caracteriza com a intimação pessoal do advogado para devolução do processo, bem como com a averiguação de eventuais prejuízos, sejam eles às partes ou ao processo. Ausentes esses requisitos, a improcedência é medida impositiva. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, acordam os Juízes da 6ª Turma Julgadora, por unanimidade, julgarem improcedente a Representação, nos termos do voto do Juiz Relator.

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