Ementários

Processo nº 201707873.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Jaime Gomes de Souza Júnior.
Data da sessão: 10.03.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Patrocínio de mais de 05 ações judiciais no estado, necessidade de inscrição suplementar. Comprovado nos autos que o Representado patrocina mais de 05 causas no estado e não requereu sua inscrição suplementar, incontestável que violou os preceitos do artigo 10, §2, da lei 8.906/94. Representação julgada procedente para aplicar a pena de CENSURA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quarta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade para julgar procedentes as imputações constantes na representação em desfavor do Representado, aplicando a sanção de CENSURA.

×