Ementários

Processo nº 201711348.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdir Souza Jorge.
Data da sessão: 05.03.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. DENÚNCIA SEM PROVA. Denúncia em desfavor a Advogado deve constar provas para que seja aplicada sanção disciplinar pelo julgador. Caso o denunciante não apresente documentos comprobatórios ou outra prova para formar convencimento ao julgador, deverá ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×