Ementários

Processo nº 201703033.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Cassicley da Costa de Jesus.
Data da sessão: 04.02.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. ABANDONO PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. PROCEDENTE. Incorre em abandono processual o advogado que, mesmo intimado, deixa de praticar o ato necessário e peremptório, não mais comparecendo nos autos. Flagrante a afronta ao Código de Ética e Disciplina e à Lei 8.906/94. Representação Procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, existindo o quórum mínimo para a realização do julgamento, DECIDIU a Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, por unanimidade, julgar PROCEDENTE a representação formulada, nos termos do voto do Relator.

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