Ementários

Processo nº 201803337.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro.
Data da sessão: 03.03.2020
EMENTA: Locupletamento. Advogado que percebe numerário de seu constituinte, e não promove o necessário repasse dos valores devidos ao cliente, comete infração disciplinar na espécie de locupletamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando ao Representado pena de SUSPENSÃO 12 (doze) meses, combinado com a pena de MULTA correspondente ao valor de 10 (dez) anuidades, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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