Ementários

Processo nº 201809329.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro.
Data da sessão: 04.03.2020
EMENTA: Locupletamento. Não caracterização. Inocorrência do delito inscrito no art. 34, XXV do EOAB. A representação formulada contra o profissional deve vir instruída com provas capazes de evidenciar sua culpa na prática de infração ético-disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a representação, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste.

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