Ementários

Processo nº 201605554.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Cassicley da Costa de Jesus.
Data da sessão: 04.03.2020
EMENTA: CONDUTA INFRACIONAL. LOCUPLETAMENTO. CONFIGURAÇÃO. PROCEDENTE. Incorre em locupletamento o advogado que contrata com cliente, recebe antecipado os honorários, todavia, deixa de prestar o serviço combinado, sem sequer prestar contas, muito menos restituir ao constituinte os valores outrora recebidos em pagamento. Flagrante a afronta ao Código de Ética e Disciplina e à lei 8.906/94. Representação Procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, existindo o quórum mínimo para a realização do julgamento, DECIDIU a Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, por unanimidade, julgar PROCEDENTE a representação formulada, nos termos do voto do Relator.

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