Ementários

Processo nº 201711551.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo Teixeira.
Relator(a): Fabiano Gonçalves Novaes.
Data da sessão: 02.03.2020
EMENTA: Locupletamento às custas do cliente. Restituição parcial. 1. O advogado que recebe valores no interesse de seu cliente e deixa de efetuar o devido repasse, infringe o inciso XX do art. 34 da Lei 8.906/94. 2. A restituição parcial de valores após a notícia da prática infracional não descaracteriza a falta disciplinar. 3. Procedência da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e obedecido o quorum de instalação e deliberação (art. 41, § 2º do RITED/OABGO), ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da representação, julgando-a PROCEDENTE para impor a pena de SUSPENSÃO do exercício profissional por 60 (sessenta) dias, acrescida de multa equivalente a 1 (uma) anuidade profissional, nos termos do voto do Juiz Relator, que a este se incorpora.

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