Processo nº 201710848.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo Teixeira.
Relator(a): Romeu Barbosa Rezende.
Data da sessão: 02.03.2020
EMENTA: Dedução de pretensão em juízo de indenização por dano moral. Mero uso do direito de ação. Pedido julgado improcedente. Sem condenação por litigância de má-fé. Improcedência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.