Ementários

Processo nº 201710768.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Antonio Luiz da Silva Amorim.
Data da sessão: 20.02.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO EQUIVOCADA CONTRA ADVOGADO REPRESENTANTE QUE MUDA ENDEREÇO E TELEFONE SEM COMUNICAR AO SEU ADVOGADO- IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE- Representante que muda endereço e telefone, além de não procurar o Advogado para receber seus créditos, não pode acusar o causídico de infração ética. DECISÃO: Representação julgada IMPROCEDENTE, tudo nos termos do voto do Juiz Relator. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE a presente representação, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste.

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