Ementários

Processo nº 201808833.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdely de Sousa Ferreira.
Data da sessão: 20.02.2020
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – CAPITAÇÃO ILÍCITA DE CLIENTELA – Acusação sobre conduta profissional de advogado. Representação disciplinar caracterizada. O advogado que pratica a capitação ilegal de clientela, por meio de ligações telefônicas aleatórias no intuito de angariam documentação para propositura de ação comete a infração ético disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2018/08833, tendo como as partes acima e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros da 3º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar procedente, a representação, aplicando ao representado a sanção de censura, convertida em oficio reservado, nos termos do voto condutor do acordão que é parte integrante deste.

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