Ementários

Processo nº 201711082.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo Teixeira.
Relator(a):Fabrício de Melo Barcelos Costa.
Data da sessão: 02.03.2020
EMENTA: LOCUPLETAMENTO, AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR COMETIDA. 1. O Advogado que, efetiva levantamento de valores e não faz o devido repasse ao seu constituinte, incide em ato ilícito e violação expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB. 2. Representação julgada procedente, aplicada pena de suspensão de 30 dias. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação para, para condenar o representado nos termos da Lei 8.906/94 a pena de suspensão por 30 dias.

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