Ementários

Processo nº 201702186.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a):Fabiano Gonçalves Novaes.
Data da sessão: 17.02.2020
EMENTA: Retenção abusiva de autos. Falta de intimação pessoal do advogado. 1. A retenção indevida de processo, tipificada no artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94, reclama prova de abusividade decorrente de má-fé do advogado que, intimado pessoalmente a devolvê-lo, não o faz. 2. A mera retenção dos autos processuais por prazo superior ao legal não faz incidir a presunção de prejuízo às partes ou à prestação jurisdicional. 3. Improcedência da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e obedecido o quorum de instalação e deliberação (art. 41, § 2º do RITED/OABGO), ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, julgar improcedente a representação, determinando o arquivamento dos autos.

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