Ementários

Processo nº 201707735.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo Teixeira.
Relator(a): Gabriela Pereira de Melo Teixeira.
Data da sessão: 03.02.2020
EMENTA: Prejuízo ao constituinte. Abandono de causa. 1. Causa prejuízo o advogado que, por ato unilateral não justificado ao cliente, deixa de propor medida judicial para o qual fora contratado. 2. A renúncia ao mandato para o foro exige a prévia notificação ao constituinte, comprovada nos autos, obrigando o advogado à permanência no feito pelo prazo legal. 3. Havendo a concorrência de circunstância atenuante (inexistência de punição disciplinar anterior) e conduta gravosa (antecedentes prejudiciais, dinâmica dos fatos e alto grau de culpa), deve a censura ser levada ao registro nos assentamentos do inscrito. 4. Procedência da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e obedecido o quorum de instalação e deliberação (art. 41, § 2º do RITED/OABGO), ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em julgar procedente a representação com imposição da sanção de CENSURA, com registro nos assentamentos do inscrito, nos termos do voto proferido pelo Juiz Relator, que a este se incorpora.

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