Ementários

Processo nº 201702651.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 03.02.2020
EMENTA: LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA. 1. Comete infração disciplinar o advogado que recebe valores em nome de cliente e os retém indevidamente. 2. Infração disciplinar descrita no art. 34, XXI, do EAOAB – Lei nº 8.906/94, devendo a sanção imposta perdurar até a efetiva prestação de contas. 3. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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