Ementários

Processo nº 201704433.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Helier Prados Silva.
Data da sessão: 11.02.2020
EMENTA: Há míngua de provas a sustentar o objeto que dá origem a representação em desfavor da representada, a improcedência daquela com a consequente absolvição desta, é medida justa que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente a representação por ausência de provas do objeto da representação, com extinção e arquivamento do processo nos termos do voto do Juiz Relator.

×