Ementários

Processo nº 201704067.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Gabriela Pereira de Melo.
Data da sessão: 18.11.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. COBRANÇA EXCESSIVA DE HONORÁRIOS, INSCRIÇÃO SPC. ABANDONO. ERRO GRAVE. PREJUÍZO AO CLIENTE. A inscrição do crédito decorrente de honorários advocatícios em órgão de proteção ao crédito sem previsão contratual fere o artigo 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A ausência do pagamento de honorários não descritos no contrato não justifica o não acompanhamento do processo, ficando caracterizado abandono injustificado do feito. A propositura desnecessária de ação de exibição de documentos causa prejuízo ao cliente. Caracterizadas as falhas éticas previstas no artigo 34, incisos IX e XI do Estatuto da Advocacia. Representação procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, com aplicação de sansão de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, cumulada com multa de uma anuidade.

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