Ementários

Processo nº 201404599 (apenso: 201500437).
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdir Souza Jorge.
Data da sessão: 07.11.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. A contagem do prazo prescricional tem início com a data do protocolo para tramitar o processo ou a data das declarações do interessado tomadas por termo perante à OAB. Ao completar cinco anos a partir de uma destas datas, punição extinta. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PRESCRITA A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.

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