Ementários

Processo nº 201703055.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Helier Prados Silva.
Data da sessão: 12.11.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE. 1. A retenção abusiva de autos somente se caracteriza se houver recusa do advogado em devolver os autos, após sua intimação pessoal e tenha havido dolo, prejuízo e má-fé nas condutas do representado. 2. Não havendo prova de tais condutas, descaracterizada está a abusividade e a materialidade da infração ética de retenção abusiva de autos. ACÓRDÃO: Vistos discutidos e relatados os presentes autos, acordam os membros da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente a representação com a extinção e consequente arquivamento do processo nos termos do voto Relator.

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