Ementários

Processo nº 201508264.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Helier Prados Silva.
Data da sessão: 12.11.2019.
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INEFICÁCIA PROBATÓRIA AUSÊNCIA DE MÁ CONDUTA ÉTICO-DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Não restando provas nos autos as alegações arguidas pelo representante deve a representação ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordão os Membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente a representação, absolvendo o representado da imputação que lhe é feita face a ineficácia probatória e ausência de má fé, com o consequente arquivamento e extinção do feito, nos termos do voto do juiz relator.

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