Ementários

Processo nº 201505687.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Romeu Barbosa Rezende.
Data da sessão: 18.11.2019.
EMENTA: Denúncia Juízo Criminal. Desídia. Não apresentação de recurso, por advogado. Intimação do constituinte para nomeação de outro causídico. Insuficiência de provas de prejuízo. Improcedência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar improcedente, por insuficiência de provas, o qual é parte integrante deste.

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