Ementários

Processo nº 201700060.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Johnatas José Mamede Messias dos Santos.
Data da sessão: 22.10.2019.
EMENTA: DESÍDIA- INOCORRÊNCIA- NÃO COMPROVAÇÃO. Ausência de prova das alegações. Não comprovado o propósito na prática de infração disciplinar Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 4 ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por conhecer da representação e julgá-la improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator unanimidade.

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