Ementários

Processo nº 201704056.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Wellisson Amaral e Silva.
Data da sessão: 22.10.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. O processo ético-disciplinar se relaciona com a conduta profissional das partes, com base em fatos e atos objetivos e devidamente comprovados. Não havendo elementos suficientes para condenação, a absolvição é medida que se impõe. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Juízes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a Representação, nos termos do voto do Juiz Relator.

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