Ementários

Processo nº 201703109.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Antonio Luiz da Silva Amorim.
Data da sessão: 17.10.2019.
EMENTA: PROCESSO EXCLUSÃO – ADVOGADO SUSPENSO POR ABSURDAS 19 (DEZENOVE VEZES) – ARTIGO 38, I DA LEI 8.906/94 – JULGAMENTO PROCEDENTE – Processo de Exclusão de advogado faltoso. Advogado que sofre três suspensões disciplinares, a teor do que estabelece o artigo 38, inciso I da Lei 8.906/94, é passível de expulsão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Matéria pacifica neste Egrégio TED. No presente caso, o Advogado foi suspenso por absurdas 19 (dezenove) vezes, externando conduta que não se coaduna com a retidão necessária para fazer parte do quadro desta importante instituição. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno, ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE o presente.

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