Ementários

Processo nº 201700519.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Divino Luiz da Silveira.
Data da sessão: 25.09.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – AUSÊNCIA DE PROVAS. Não restando comprovado tenha o advogado adotado comportamento antiético no desempenho de suas atividades profissionais, descabe aplicar-lhe qualquer reprimenda de caráter disciplinar. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACÓRDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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